Regulamento da Promoção Indique e Ganhe

Promoção Indique & Ganhe

Poderão participar da campanha, apenas os adquirentes das unidades comercializadas pela INCORPORADORA, referente aos empreendimentos: Icon, Allure,  Belvedere, Allegrare, Serra do Japi, Toronto, Flora, Vitale Itaguaí, Montreal, Sierras, Montsserat, Heron Blanc, Viva Verde, Home Club Splendore, Veredas, Conquista Clube, Vértice, Firenze, Reserva Cotia, Home Club Cellebra, Gardens, Centreville, Conquista, Cellebra Cotia, Viva vista Itaqua, Viva Vista Ferraz, Villa Aguassaí 2, Villa Aguassaí, Ilhas do Caribe, Villa Caucaia, Mirante do Barão, Verona, Cellebra Vargem, Milão, Trento, Toulouse, Toscana e Essence efetivarem a compra dentro do período de vigência dessa promoção. 

VIGÊNCIA: promoção válida de 01/04/2025 à 31/07/2025, podendo ser prorrogada ou cancelada a exclusivo critério da incorporadora. Apuração ocorrerá no 8° dia após o encerramento da vigência.

 

2. DO PRÊMIO

2.1. O prêmio a ser concedido aos adquirentes participantes será uma TV de 32” de marca e modelo a serem definidos pela incorporadora, que poderá ser, caso solicitado pelo participante, substituído por um desconto de R$1.000,00 (mil reais) nas parcelas devidas à incorporadora.

2.2. Caso o participante não tenha valor a pagar, só haverá a opção de recebimento da TELEVISÃO DE 32”, não podendo ser substituído, o prêmio, por dinheiro.

2.3. Caso haja saldo devedor e o participante optar pelo desconto, esse será aplicado, invariavelmente, na última parcela do preço a ser pago à incorporadora.

2.4. O bem a ser entregue será o disponibilizado no mercado na época da respectiva entrega, dentro das especificações definidas, sendo que, em caso de determinada especificação não mais se encontrar em produção, o prêmio a ser entregue será de característica similar;

2.5. O bem objeto desta campanha será novo, e será entregue por lojas que comercialize tal produto, em prazo a ser definido pela loja;

2.6. A garantia contra qualquer defeito do bem a ser entregue será de responsabilidade do vendedor ou do fabricante, na forma e prazo estabelecido no manual e na legislação em vigor;

2.7. O bem será entregue devidamente embalado, cabendo exclusivamente aos adquirentes a sua correta instalação.

2.8. O prêmio não abrange nenhuma outra despesa de responsabilidade do adquirente como as decorrentes do financiamento ou qualquer outra prevista pelo contrato de compra e venda, constantes do Quadro Resumo e Normas Contratuais.

 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Farão jus a participação da promoção os compradores de qualquer unidade GER que façam a indicação de alguém que efetive a compra dentro do período de vigência da promoção, desde que não haja desistência da compra até a data de apuração.

3.2. A indicação deverá ocorrer enviando para o e-mail [email protected] os seguintes informações: 1. Nome completo; 2. ⁠CPF; ⁠3. empreendimento e unidade; ⁠4. nome completo da pessoa que está sendo indicada; 5. ⁠CPF da pessoa que está sendo indicada; ⁠número celular da pessoa que está sendo indicada.

3.2. Entende-se por efetivação da compra os contratos assinados e entregues, sem pendências, além do efetivo pagamento do valor de entrada, “ato” dentro do prazo de vigência da presente promoção.

3.3. A apuração do prêmio ocorrerá após 08 dias do final da vigência da promoção, onde será verificado o preenchimento dos requisitos.

3.4. As incorporadoras farão o pedido dos prêmios após a apuração, sendo certo que a entrega dos mesmos poderá ocorrer em até 90 dias após apuração.

3.4. A promoção poderá ou não ser cumulativa com outras promoções ou condições especiais, a exclusivo critério da incorporadora;

3.5. A promoção poderá ser cancelada a qualquer tempo em virtude de caso fortuito, força maior, ou ainda, por conveniência e a exclusivo critério da incorporadora, sem que tal fato gere qualquer direito à indenização;

3.6. O regulamento poderá sofrer alterações, a exclusivo critério da incorporadora, prescindindo de notificação ou qualquer comunicação aos participantes;

3.7. O presente regulamento não configura qualquer novação aos termos firmados entre incorporadora e adquirentes, que permanecem inalterados e vigentes.;

3.8. A participação na presente promoção é voluntária, e todos os participantes manifestam inequívoca ciência e concordância com os termos do regulamento;

3.9. Quaisquer omissões ou dúvidas que surjam quanto aos termos da presente promoção podem ser esclarecidas e definidas pela incorporadora, não cabendo nenhuma interpretação divergente neste sentido.

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