Regulamento da Promoção Parcela Zero

Promoção Parcela Zero

 

DO OBJETO

1°- A ${[[EMPRESA][RAZAO_SOCIAL]]}, doravante designada simplesmente como INCORPORADORA, realizará entre os adquirentes das unidades comercializadas, uma campanha, com a finalidade de incentivar as vendas das unidades e estimular o adimplemento de todas as parcelas, como contrapartida para o oferecimento gratuito de um desconto da última parcela no valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais).

 

DA DURAÇÃO

2°- promoção válida de 01.04.2025 a 31.07.2025, podendo ser prorrogada ou cancelada a exclusivo critério da incorporadora.

 

DOS PARTICIPANTES

 3º- Poderão participar da campanha, apenas os adquirentes das unidades comercializadas pela INCORPORADORA, referente ao empreendimento “${[[EMPREENDIMENTO][NOME]]}” Poderão participar da campanha, apenas os adquirentes das unidades comercializadas pela INCORPORADORA, referente ao empreendimento “${[[EMPREENDIMENTO][NOME]]}” Icon, Allure, Allegrare, Serra do Japi, Toronto, Flora, Vitale Itaguaí, Montreal, Sierras, Montsserat, Heron Blanc, Centreville, Mirante do Barão, Verona, Cellebra Vargem, Milão, Trento, Toulouse, Toscana e Essence efetivarem a compra dentro do período de vigência dessa promoção. 

que efetivarem a compra dentro do período de vigência dessa promoção.

4°- Entende-se por efetivação da compra os contratos assinados e entregues, sem pendências, além do efetivo pagamento do valor de entrada, “ato” dentro do prazo de vigência da presente promoção.

 

DO DIREITO AOS PRÊMIOS

5º- O presente regulamento define e determina as condições de participação dos adquirentes das unidades comercializadas pela INCORPORADORA, onde serão garantidos direitos ao recebimento do desconto, desde que cumpridas todas as condições estabelecidas no regulamento, principalmente o pagamento em dia de todas as prestações devidas à INCORPORADORA ou ao agente financeiro;

6º - Para ter direito aos prêmios objetos da campanha, o adquirente deverá cumprir, rigorosamente, as seguintes condições:

a) Efetuar todos os pagamentos das prestações devidas à INCORPORADORA, rigorosamente em dia, até quitação integral do preço;_____

b) Efetuar o pagamento, nos vencimentos, de todas as parcelas devidas ao Agente Financeiro, correspondentes à encargos relativos juros e atualização monetária incidente sobre o saldo devedor (evolução da obra); _____

c) Manter o cadastro devidamente atualizado, através da entrega dos respectivos comprovantes com as informações cadastrais necessárias; _____

7º- Os adquirentes não terão direito aos prêmios ofertados caso atrasem, durante todo o período de apuração do contrato, e até o recebimento da unidade adquirida, o pagamento de qualquer uma das parcelas por mais de 60 dias, ainda que tenha sido o único atraso durante o contrato, ou atrasem o pagamento, seja por que prazo for, de 03 (três) parcelas ou mais, consecutivas ou não.

8º - Para efeito da campanha, somente serão computados os contratos referentes ao respectivo empreendimento acima destacado, e concernente ao período da campanha, na forma do acima estabelecido;

9º- O desconto objeto desta campanha não serão produtos de sorteio, posto que, serão devidos e respectivamente concedidos a todos os adquirentes que cumprirem fielmente todos os requisitos estabelecidos, e será aplicado após apuração, que ocorrerá quando pendente a última parcela do preço.

10° - A parcela do preço objeto dessa promoção sofrerá atualização nos termos do contrato de compra e venda, sendo certo que, caso cumpra os requisitos a parcela será abatida de forma integral, independente da atualização, mas, caso não cumpra, a parcela será devida pelo valor atualizado, com incidência de multa e juros que eventualmente sejam aplicados.

  

DO CONTROLE E AVALIAÇÃO

11°- A INCORPORADORA realizará o controle do fluxo de recebimento, de forma a avaliar a pontualidade dos participantes e a sua respectiva habilitação ao recebimento do desconto, até a data da apuração.

  

DA APURAÇÃO E DO DIREITO AO DESCONTO

12º- Quando pendente a última parcela do preço será realizada a apuração, onde será definida aplicação ou não do desconto;

  13º- É expressamente proibida a transferência direta do desconto a terceiros, ou a pretensão de recebimento do respectivo em moeda corrente nacional;

 14º- O adquirente participante será excluído automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude ou exercício de suposto direito não previsto na legislação em vigor;

15º- A apuração será acompanhada pela comissão criada pela INCORPORADORA. O adquirente pode solicitar à comissão o acompanhamento da apuração tão somente da(s) unidade(s) que adquiriu.

  

DISPOSIÇÕES GERAIS

 16º- A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados, a não ser a obrigação ao cumprimento das cláusulas de pontualidade, atualização cadastral e demais itens estabelecidos neste regulamento;

17º- Não terá direito ao recebimento dos prêmios o adquirente que descumprir qualquer uma das cláusulas deste instrumento, ou tenha atitude ilegal, ou manifestamente contrária aos bons costumes, bem como tome qualquer providência em desacordo com a política estabelecida de pontualidade ou em fraude comprovada.  

18º- Os adquirentes que fizerem jus à premiação oferecida, autorizam, desde já, e, sem quaisquer ônus para a INCORPORADORA, a utilização de seus nomes, imagens, e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela INCORPORADORA, para divulgação desta campanha, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.

19º- Não poderão participar da presente promoção os menores de 18 anos, funcionários da INCORPORADORA, adquirentes que obtiverem desconto no preço do imóvel para compra à vista, e demais pessoas que não estiverem relacionadas neste regulamento.

20º- Este regulamento estará à disposição de todos os participantes.

21º- A participação nesta promoção implica na aceitação dos termos e condições previstas neste regulamento e serve como declaração de que o participante ganhador não tenha qualquer embaraço legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do desconto distribuídos.

22°- O regulamento poderá sofrer alterações, a exclusivo critério da incorporadora, prescindindo de notificação ou qualquer comunicação aos participantes;

23°-O presente regulamento não configura qualquer novação aos termos firmados entre incorporadora e adquirentes, que permanecem inalterados e vigentes.;

24°- A participação na presente promoção é voluntária, e todos os participantes manifestam inequívoca ciência e concordância com os termos do regulamento;

25°- Quaisquer omissões ou dúvidas que surjam quanto aos termos da presente promoção podem ser esclarecidas e definidas pela incorporadora, não cabendo nenhuma interpretação divergente neste sentido.

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